APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2006.72.09.000504-9/SC

Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Artigo 1º, inciso i, da lei 8.137/90. Supressão de tributos mediante omissão de informações às autoridades fazendárias sobre rendimentos tributáveis. Prescrição. Inocorrência. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Culpabilidade neutra. Redução da pena. 1. Considerando-se que a prescrição da pretensão punitiva, nos delitos contra a ordem tributária, inicia-se com a constituição definitiva do crédito do fisco, não há que se reconhecer a sua ocorrência. 2. Caracteriza crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, a omissão de informações às autoridades fazendárias sobre rendimentos tributáveis, referente a operações realizadas por pessoa jurídica, não acusadas em sua declaração de rendimentos. 3. O fato de o réu se tratar de cidadão com conhecimento de seu dever, graduado em curso superior, não justifica o aumento da pena-base pela culpabilidade.  

REL. DES. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

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