Apelação Criminal Nº 2006.70.00.000085-5/pr

Penal e processo penal. Preliminares. Reconhecimento fotográfico. Admissibilidade. Retirada do réu da sala de audiência. Nulidade. Não ocorrência. Roubo. Majorante pelo emprego de arma. Desnecessidade da apreensão e periciamento desta. O reconhecimento fotográfico do réu, realizado na polícia e ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, é meio idôneo de prova, ainda mais quando respaldado pelas demais provas colhidas durante a instrução processual. Não há violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa na retirada do réu da sala de audiência durante a oitiva das testemunhas de acusação, quando fundamentada em possível inconveniente que a permanência do réu possa causar nas testemunhas. Configurados a materialidade e a autoria do delito de roubo, tendo sido o réu reconhecido pelos presentes, impõe-se a sua condenação. Desnecessidade de apreensão e periciamento da arma para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando comprovada a sua existência, por outros meios.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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