Penal. Posse de munição de uso permitido, sem autorização para porte. Art. 14 da Lei nº 10.826/03. Introdução em território nacional de produtos/substâncias tóxicas, perigosas e nocivas ao meio ambiente, sem observar as exigências estabelecidas em lei e regulamento. Art. 56 da Lei nº 9.605/98. Internalização em território nacional de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente e de procedência ignorada. Art. 273, §1º-B, inc. I, e V, do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Pena. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Parâmetro. Delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Concurso formal próprio. Art. 70, primeira parte, do código penal.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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