Tráfico de entorpecentes. Pena. Novatio legis in mellius. Art. 33, § 4º, e 40 da Lei 11.343/06. Substituição.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Tráfico de entorpecentes. Pena. Novatio legis in mellius. Art. 33, § 4º, e 40 da Lei 11.343/06. Substituição.
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