Contrabando. Prisão em flagrante. Numerário na posse do acusado. Origem ilícita. Inexistência de demonstração. Apreensão. Restituição de valores apreendidos.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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Contrabando. Prisão em flagrante. Numerário na posse do acusado. Origem ilícita. Inexistência de demonstração. Apreensão. Restituição de valores apreendidos.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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