Apelação Criminal Nº 2006.70.08.000212-6/pr

Penal. Crime ambiental. Materialidade e autoria comprovadas. Erro de proibição. Inocorrência. Se o réu é pescador profissional que cotidianamente realiza atividades de pesca na mesma área, inobstante alegue ser pessoa humilde e de parcos recursos, não merece acolhimento a alegação de total desconhecimento de que pescava em área proibida, quando as circunstâncias do caso concreto demonstram que ele tinha consciência da ilicitude da conduta, o que afasta a hipótese de erro de tipo ou erro de proibição.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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