Apelação criminal. Crime ambiental. Artigo 38 da Lei nº 9.605/98. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente com infringência das normas de proteção ambiental. Área em propriedade particular. Entorno de unidade de conservação. Lei nº 9.985/00. Inexistência de lesão direta e imediata a bens, serviços ou interesse da União. Competência da justiça estadual.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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