Apelação Criminal Nº 2006.71.01.005782-7/rs

Penal. Furto. Tentativa. Dosimetria da pena. Pena-base. Medida socioeducativa. Antecedentes. Impossibilidade. Prescrição retroativa. Não é possível considerar o envolvimento criminal anterior à maioridade penal e a aplicação de medida socioeducativa como vetorial negativa no cálculo da pena-base. A fixação da fração na tentativa, deve levar em conta o percurso intentado, ou seja, os atos que chegaram a ser praticados pelo agente (STF, 2ª T., HC 77150, Rel. Min. Marco Aurélio). Tendo sido negado provimento à apelação ministerial, cumpre verificar a possível ocorrência da prescrição retroativa considerando a pena aplicada, nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal. Reconhecimento da prescrição pela pena concretizada.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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