Penal. Crime ambiental. Importação e transporte de agrotóxicos (art. 56 da lei nº 9.605/98). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Sentença reformada para o regular processamento da ação penal. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de importação e transporte de substâncias tóxicas (agrotóxicos), previsto no artigo 56 da Lei nº 9.605/98, ante a inadmissibilidade da tese no trato de questões relacionadas aos delitos praticados contra o meio ambiente. Precedentes. Sentença reformada e determinado o retorno do feito à origem para regular processamento da ação penal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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