Penal. Artigos 297, 304, 312, §1º, e 317, do código penal. Materialidade e autoria. Ausência de provas. Absolvição. Princípio in dubio pro reo. Inobstante a existência de indícios de materialidade e autoria, havendo dúvidas acerca da existência das condutas descritas nos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso e corrupção ativa, deve-se manter a sentença absolutória. De igual forma, pairando dúvidas quanto ao cometimento do crime de peculato pelo acusado, não havendo como atribuir um juízo de certeza sobre a autoria delitiva, aplica-se o princípio in dubio pro reo, forte no art. 386, VII, do CPP.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses