Processual penal. Apelação criminal. Artigo 1º, inciso iii, do decreto-lei 201/67. Aplicação indevida de verba transferida ao município por convênio com a embratur. Razões recursais do mpf. Fatos não descritos na denúncia. Princípio da correlação. Considerando que as razões ministeriais imputam ao acusado a prática de fato não descrito na denúncia, e tendo em vista o princípio processual penal da correlação, é de ser mantida a sentença que absolveu o denunciado da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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