Crime ambiental. Lei nº 9.605/98, art. 34, inciso ii. Pesca mediante utilização de redes proibidas. Insignificância social do fato. Descabimento. Existência de autoria e materialdiade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de motivação. Nulidade decretada.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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