Penal. Processo penal. Crime ambiental. Pesca em local proibido. Ausência de prova da materialidade delitiva. Absolvição “in dubio pro reo“. Extensão dos efeitos da decisão ao corréu. Existindo dúvida quanto à comprovação da materialidade delitiva, em face da ausência de indicações precisas, nos documentos que embasaram a denúncia, sobre as distâncias entre os locais em que efetuada a pesca e as corredeiras onde a pesca é proibida, impõe-se a absolvição, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. Extensão dos efeitos da decisão absolutória ao correu, com base no disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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