Direito penal. Art. 168-A, parágrafo 1º, inc. I, do CP. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Conjunto probatório. Ônus da defesa. Meios de evitar o crime. Condenação e penas mantidas.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!