Penal e processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-a, § 1º, inciso I, do Código Penal. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade não comprovada. Substituição da sanção corporal por duas penas restritivas de direito.
Rel. Des. Nivaldo Brunoni
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