APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2007.72.04.000567-8/SC

REL. DES. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -

Penal. Anulação da certidão do trânsito em julgado por Falta de intimação pessoal do réu. Apresentação da mesma Apelação anteriormente interposta. Manutenção da Íntegra do voto condutor do julgado, que não padece de nenhum vício. Crime contra a ordem tributária. Redução Ou supressão de impostos federais. Sonegação. Microempresa. Dosimetria das penas. Montante sonegado. Consequências do crime. Majorante do artigo 12, i, da lei 8.137/90. Reformatio in pejus. Inocorrência. 1. Considerando que após a anulação da certidão de trânsito em julgado da condenação, por ausência de intimação pessoal do réu, foi interposta a mesma apelação anteriormente apresentada, sem indicação de novas teses defensivas, mantém-se, na íntegra, o julgamento anterior, que não padece de nenhum vício. 2. O agente que, artificiosamente, perante a Fazenda Pública, enquadra como microempresa a pessoa jurídica por si administrada, a fim de obter isenções ou reduções fiscais indevidas, suprimindo ou reduzindo tributos, perfaz o delito insculpido no art. 1º da Lei 8.137/90. 3. Se da sonegação de tributos resultar prejuízo grave ao Erário Público, consideram-se negativas as consequências do crime, a fim de justificar o aumento na pena base, ficando a majorante do artigo 12, I, da Lei 8.137/90 restrita àqueles casos em que o valor suprimido do tesouro federal for superior a dez milhões de reais, valor estabelecido na Portaria PGFN nº. 320, publicada em 02-05-2008, que regulamentou o chamado Projeto Grandes Devedores - PROGRAN -, que visa a dispensar acompanhamento especial e prioritário aos maiores devedores do Governo 4. Não há falar em reformatio in pejus no deslocamento da valoração negativa do montante sonegado da segunda para a primeira fase da dosimetria da pena, uma vez que o Tribunal, diante da existência de recurso exclusivo da defesa, não está inovando a fundamentação esposada na dosimetria efetuada pela sentença, mas apenas examinando-a na etapa mais adequada.  

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