Penal. Falso testemunho. Autoria e dolo. Autoincriminação. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludente da culpabilidade. Reconhecimento. Absolvição. O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, prevê o direito de o réu permanecer em silêncio, a fim de impedir que produza provas contra si mesmo. Havendo prova da possibilidade de autoincriminação em face do teor do depoimento prestado como testemunha, é cabível o reconhecimento da excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, absolvendo-se o réu do crime de falso testemunho que lhe é imputado.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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