Penal. Processual penal. Fraude processual. Absolvição. Manutenção. Crime impossível. Recapitulação para o crime de estelionato tentado contra o poder judiciário. Não cabimento. Dúvidas quanto ao dolo do agente. Aplicação do princípio in dubio pro reo. 1. Os documentos apresentados em Juízo foram alterados de modo grosseiro, de tal sorte que não tinham idoneidade para enganar o Juízo. Ademais, a extinção da punibilidade naqueles autos somente seria declarada com a efetiva comprovação do pagamento do débito tributário e não à vista das cópias aleatoriamente juntadas. Trata-se de crime impossível, devendo ser mantida a absolvição. 2. Tendo em vista que houve mera apresentação de documentos falsos, os fatos não podem tampouco ser recapitulados como tentativa de estelionato contra o Poder Judiciário, que se encontra inserido no capítulo dos delitos patrimoniais e possuem natureza material. A conduta não atinge recursos próprios do Judiciário ou à sua disposição, mas é praticada em detrimento dos serviços judiciários ou da Administração Pública, razão pela qual se amoldaria no crime específico de fraude processual. 3. Há também dúvidas quanto ao dolo do agente, que alegou considerar que a dívida previdenciária estava quitada com o leilão de um bem que lhe pertencia. Anotações nos documentos foram realizadas por corréu, beneficiado com a suspensão condicional do processo. Absolvição mantida, também por aplicação do princípio in dubio pro reo. Apelação desprovida.
Rel. Des. Nivaldo Brunoni
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