Processo penal. Art. 46 da lei 9.605/98. Restituição de bens apreendidos. Veículo. Compromisso de fiel depositário. Possibilidade.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Processo penal. Art. 46 da lei 9.605/98. Restituição de bens apreendidos. Veículo. Compromisso de fiel depositário. Possibilidade.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses