Penal. Crimes contra o meio ambiente. Art. 56 da lei n.º 9.605/98. Desclassificação para a forma culposa. Inaplicabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Substituição da pena corporal.
Rel. Juiz Federal Gilson Luiz Inácio
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!