Apelação Criminal Nº 2007.71.03.000644-1/rs

Penal. Crime ambiental. Pesca com linha de mão. Termo final do período de proibição. Dúvida. Razoabilidade. Absolvição. Pesca com rede em período de defeso. Materialidade e autoria comprovadas. Conhecimento da ilicitude. Condenação. Se o período de proibição da pesca encerrava no dia em que o réu foi flagrado pescando com linha de mão, existindo razoável dúvida acerca do conhecimento dele acerca da proibição da pesca naquela data, deve ser mantida a sentença absolutória em relação a esse réu. A pesca com rede, no período de proibição, com a ciência da ilicitude da conduta, configura o crime previsto no artigo 34, caput, da Lei nº 9.605/98, mantendo-se a condenação do réu flagrado nessas condições.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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