Apelação Criminal Nº 2007.71.07.005120-2/rs

Penal. Concussão. Reclamação trabalhista. Despesas com leiloeiro. Inexistência. Cobrança particular. Exigência de vantagem indevida. Condenação. Prescrição. Enquadra-se no tipo penal da concussão (art. 316 do Código Penal) a cobrança particular de valores supostamente relativos ao desempenho da função de leiloeiro em ação judicial, quando tal despesa não está prevista na conta homologada em Juízo, caracterizando a exigência de vantagem indevida. Extinção da punibilidade do réu pela prescrição, calculada com base na pena aplicada na sentença.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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