Apelação Criminal Nº 2007.71.10.004723-2/rs

Penal. Crime contra a ordem tributária. Redução ou supressão de tributos federais. Materialidade e autoria demonstradas. Manutenção da sentença condenatória. 1. Comete crime contra a ordem tributária o agente que, dolosamente, suprime o pagamento de tributos, prestando ao Fisco falsas declarações. 2. Desnecessária a realização de perícia quando outros elementos demonstram a materialidade. 3. Nos crimes empresariais, a presunção de autoria daqueles que são legalmente investidos na administração da pessoa jurídica é decorrência do exercício, de fato ou de direito (domínio do fato ou da organização), dos atos de gestão, notadamente o adimplemento das obrigações tributárias. Presunção que, na espécie, não restou elidida. 4. O elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico, bastando, para a perfectibilização do delito, que o agente queira não pagar, ou reduzir tributos. 5. As dificuldades financeiras podem, desde que graves e suficientemente demonstradas, afastar a culpabilidade do agente, mas apenas quando inexistente fraude.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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