Penal. Transporte de agrotóxicos. Art. 15 da lei nº 7.802/89. Autoria delitiva. Comprovação. Aplicação e substituição da pena. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de transporte ilegal de agrotóxicos, mantém-se a condenação do réu nas penas previstas no art. 15 da Lei nº 7.802/89. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nas modalidades prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários e a fixação dessa em uma hora de tarefa por dia de condenação, atende a expressa determinação dos artigos 44, § 2º e 46, caput e § 3º, ambos do Código Penal, não podendo ser considerada excessiva.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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