Penal. Crime de tortura. Art. 1º, ii, da lei nº 9.455/97. Autoria e materialidade comprovadas. Redimensionamento das penas. 1. Negado provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão que deixou de receber recurso de apelação, em face a declaração de extinção de punibilidade pela prescrição retroativa, diante da ausência de interesse recursal. 2. Configurado o delito do art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97, uma vez apurado que a vítima foi detida pelos acusados, sendo amarrada ao pilar de sustentação do sino da igreja, vindo a sofrer as lesões indicadas no laudo pericial, bem como, posteriormente, foi mantida em cela destinada a prisão na reserva indígena. 3. Redimensionamento das penas.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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