Penal. Processo penal. Falsidade ideológica. Art. 299 do código penal. Declaração falsa com o fim de fazer prova em processo criminal. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Prova. 1. A conduta de convencer o corréu a prestar declaração falsa, visando benefício em processo criminal, configura a intenção de ocultar o crime anteriormente cometido, não havendo consunção. 2. Provados o dolo, a materialidade e a autoria no cometimento do delito, mantém-se a condenação.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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