Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, caput, da lei nº 11.343/06. Intempestividade do recurso. Intimação pessoal do Ministério Público.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, caput, da lei nº 11.343/06. Intempestividade do recurso. Intimação pessoal do Ministério Público.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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