Penal. Processual penal. Lei 8.137/90, art. 2º, ii. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo genérico. Ausência de causa excludente da culpabilidade. 1. Como a conduta praticada pelo réu se enquadra no disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 - crime formal por excelência -, não se lhe aplica a Súmula Vinculante nº 24 do STF, voltada ao crime material previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90. 2. Para a existência deste delito basta a presença do dolo genérico de não repassar aos cofres públicos, no tempo e modo oportunos, os tributos devidos por terceiros - e cuja obrigação de recolhimento cabe ao sujeito passivo da obrigação tributária, situação configurada nos autos. 3. Para caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa, a defesa deve vir acompanhada de documentos que demonstrem que não havia possibilidade de recolhimento das contribuições, demonstrando ainda o esforço pessoal do responsável pelo recolhimento e a ausência de opções pelo gerente/empreendedor, atingindo, inclusive, seu patrimônio pessoal, hipótese não configurada nos autos.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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