Penal e processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-a, § 1º, inciso i, do código penal. Cerceamento de defesa inexistente. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade não comprovada. Prescrição de parte das parcelas. Artigo 109, inciso iv, do estatuto repressivo. Substituição das sanções corporais por duas penas restritivas de direito.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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