Direito de resposta. Arts. 29 e 32 da lei de imprensa. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ofensa à honra objetiva do conselho regional de enfermagem do Rio Grande do Sul propagada em periódico de veiculação restrita aos associados do sindicato dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. Não-caracterização. Impropriedade ou excesso de redação. Indeferimento.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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