Penal. Roubo. Art. 157, § 2º, I, II e V do Código Penal. Materialidade e autoria demonstradas. Furto qualificado. Desclassificação. Impossibilidade. Regime inicial. Substituição da pena. Grave ameaça à pessoa. Incabível.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses