Penal. Uso de documento público falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do código penal). Passaporte contrafeito. Controle migratório. Réu estrangeiro. Deportação iminente. Risco de punição severa por deserção. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludente da culpabilidade. Age sob o pálio da excludente da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa o réu que, diante da iminente deportação em face da expiração de seu visto de permanência em território nacional, busca transpor a fronteira mediante uso de passaporte falso, visando evitar o retorno ao país de origem, ante o risco de condenação à pena de morte por ter desertado para fugir da guerra, depois de ter perdido nela toda a sua família.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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