Penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, i, da lei nº 8.137/90. Compensação autorizada judicialmente. Ausência de trânsito em julgado. Inocorrência de dolo. Não comete crime quem pratica ação acobertada por decisão liminar favorável, ainda que sem o trânsito em julgado. A compensação tributária, deferida judicialmente em mandado de segurança, por decisão não sujeita a recurso com efeito suspensivo, afasta a possibilidade de configuração de delito. O ato praticado nessas condições configura exercício regular do direito de tornar útil a decisão judicial favorável.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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