Apelação Criminal Nº 5000085-12.2012.4.04.7216/SC

RELATOR: Desemb. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇão CRIMINAL. construção em local especialmente protegido por lei. alteração do local em razão do seu valor ecológico. apa da baleia franca. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO. dosimetria. pena corporal mantida no mínimo cominado. prescrição. ocorrência. extinção da punibilidade. PROVIMENTO.1. Comprovados a materialidade e a autoria delitivas, bem assim o dolo do agente, sendo o fato típico, antijurídico, culpável e inexistindo causas excludentes, impõe-se a condenação do réu às penas do artigo 63 da Lei 9.605/98.2. Transcorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e o presente julgamento, extingue-se a punibilidade do réu, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.3. Apelo criminal provido.

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