APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002011-97.2013.4.04.7214/SC

RELATOR: DESEMBARGADOR LEANDRO PAULSEN -  

DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, II, DO CP. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. TIPICIDADE. 1. Determinada a entrega ao leiloeiro, houve uma certa demora no cumprimento da obrigação pois os caminhões objetos do depósito  estavam realizando viagens. Todavia, posteriormente, houve a entrega e a posterior venda para terceiros, alcançando o objetivo da penhora, com a transformação do bem em dinheiro, para pagamento dos reclamantes das ações trabalhistas.2. Não houve qualquer ação no sentido da apropriação do bem, tampouco qualquer intenção de lhe dar uso que inviabilizasse a sua devolução quando solicitada.3. O uso ocorrido, e que retardou a devolução, era o uso normal do bem conforme a sua natureza e o fim a que se destina.

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