RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN -
DIREITOs PENAL e DIREITO processual penal. art. 168, § 1º, III, do cp. absolvição. possibilidade de emendatio libelli. peculato. suposta apropriação de valores repassados pelo sus. funcionário da apae. natureza jurídica. organização social. associação privada sem fins lucrativos. ente paraestatal. funcionário público por equiparação. materialidade incompleta. insuficiência da prova. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.1. A APAE é uma associação privada sem fins lucrativos que possui natureza jurídica de Organização Social. Aplicando recursos públicos, seus colaboradores, para fins penais, são considerados funcionários públicos por equiparação.2. Há a possibilidade de se proceder à emendatio libelli de fato descrito na denúncia como apropriação pelos réus, que exerciam funções administrativas de diretora e secretário da APAE, de quantia repassada pelo SUS, que deveria ser destinada à profissionais da área de saúde.3. Não consta nos autos nenhum documento comprobatório que aponte como eventual verba do SUS foi repassada à APAE, ou mesmo eventual convênio, a fim de se examinar seus exatos termos e condições. Também ausente qualquer procedimento investigatório do TCU ou do próprio SUS.4. A ausência de prova segura quanto materialidade do delito conduz à aplicação do princípio do in dubio pro reo, devendo ser mantida a sentença absolutória.
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