RELATOR: Desembargador JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
DIREITO PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. RESOLUÇÃO 305/2014 CJF. valor máximo.1. Segundo entendimento pacífico desta Corte, os honorários advocatícios devidos aos defensores dativos, em ações criminais, são fixados de acordo com a normativa do Conselho da Justiça Federal, e não com base na tabela de honorários da OAB.2. A representação em processo penal merece por si só a fixação de honorários em valores mais elevados, devendo-se aplicar o valor mínimo de honorários para defensores dativos somente em casos de menor representatividade, como a nomeação para carta precatória.3. Apelação criminal parcialmente provida.
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