RELATOR: Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI -
peculato-furto. materialidade, autoria e dolo demonstrados. condenação mantida. dosimetria. continuidade delitiva. mantida. tentativa. efetiva subtração. inaplicável.1. Demonstrada materialidade, autoria e dolo do agente, e inexistentes causas excludentes da culpabilidade e da ilicitude, impõe-se manter a condenação.2. Denunciadas duas condutas ocorridas entre os dias 26 e 30 e havendo depoimento de que o réu teria sido visto, em dois dias distintos, abrindo embalagens e colocando os produtos das encomendas em seu bolso, indo ao banheiro constantemente após apropriar-se dos bens, cabe a aplicação da continuidade delitiva, não do crime único.3. O crime de peculato-furto consuma-se com a efetiva subtração do bem ao qual o agente teve acesso facilitado, independentemente do futuro proveito a ser obtido, de modo que a localização dos objetos furtados no banheiro dos Correios afasta a incidência do artigo 14, inciso II, do Código Penal.
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