Apelação Criminal Nº 5023314-91.2017.4.04.7000/PR

RELATOR: Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI -  

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. art. 155, § 4º, II, do Código Penal. MATERIALIDADE PROVADA. AUTORIA duvidosa. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. brocado in dubio pro reo 1. A materialidade do crime de furto majorado resta sobejamente comprovada através dos documentos constates do IPL.2. Quanto à autoria, não há elementos suficientes a fundamentar a certeza necessária à emissão de juízo condenatório, impondo-se a reforma da sentença, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, absolvendo-se o réu, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal da imputação referente ao art. 155, § 4º, II, do Código Penal.3. Apelação do réu provida. Prejudicado o recurso do MPF.

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