RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
DIREITO PENAL. ART. 163, III, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. culpabilidade do réu. VETORIAL NEUTRA. REDUÇÃO DAS PENAS. pena de multa. proporcionalidade. execução imediata das penas.1. Ocorre o crime de dano qualificado capitulado no art. 163, inciso III, do Código Penal, quando o agente destrói patrimônio da União, de modo consciente e voluntário.2. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime previsto no art. 163, inciso III, do Código Penal. Para tanto, não há que se considerar apenas a questão financeira envolvida, visto que o bem jurídico tutelado - o patrimônio público -, em razão de sua relevância social, transcende a determinado valor econômico.3. Culpabilidade do réu considerada neutra.4. A pena de multa é fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade imposta.5. Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP e ao contido na Súmula nº 122 deste Tribunal, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.6. Apelação criminal parcialmente provida.
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