Carta Testemunhável Nº 0000604-79.2010.404.7107/rs

Penal. Processual penal. Carta testemunhável. Recurso criminal em sentido estrito. Hipóteses taxativas. 1. As hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito encontram-se taxativamente elencadas no artigo 581 do CPP, de modo que, se a questão sub judice não se encontra prevista em nenhum dos incisos do referido regramento, não há como ser discutida por meio dessa via de insurgência. 3. A análise dos autos revela inexistir qualquer evidência capaz de autorizar a concessão de habeas corpus de ofício para decretar-se a absolvição sumária do acusado, porquanto tal medida possui caráter excepcional e somente é viável quando demonstrada, de forma inequívoca a induvidosa, a ausência de justa causa hábil a instaurar a persecutio criminis in judicio.

Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz

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