Penal. Correição parcial. Inquérito policial. Estelionato e uso de documento falso c/c falsificação de documento particular em pedido de benefício previdenciário. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Arquivamento ex officio. Possibilidade. Inexistência de justa causa para ação penal. Error in procedendo. Inocorrência. 1. Na linha da jurisprudência sedimentada na colenda Sétima Turma desta Corte, não incorre em error in procedendo o magistrado que, após pedido de arquivamento pelo MPF quanto ao delito de estelionato contra a Previdência Social, percebe inexistir justa causa para a persecução penal em relação aos delitos de uso de documento falso c/c falsificação de documento particular. 2. Na hipótese dos autos, aplicável o princípio da consunção, porquanto resta induvidoso o nexo de dependência dos delitos de uso de documento falso c/c falsificação de documento particular para a prática do crime de estelionato.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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