Correição parcial. Estelionato contra a previdência social. Percepção indevida de benefício. Competência. Local onde foi recebido o valor. Prevenção. - Cuidando-se de estelionato contra o INSS, é competente para processar e julgar o feito o juízo do local onde foi indevidamente percebido o benefício. - Na lição de Guilherme de Souza Nucci, a prevenção “é sempre um critério residual, vale dizer, não havendo condições de determinar o juízo pelas regras usuais, como o lugar da infração ou o domicílio do réu, pois sempre existe a possibilidade de haver mais de um magistrado competente exercendo suas funções no mesmo local, utiliza-se a prevenção como subsídio“ (Código de Processo Penal. 8ª ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2008, p. 247).
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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