Correição Parcial Nº 0006430-96.2012.404.0000/pr

Correição parcial. Inquérito policial. Delito contra a ordem tributária. Parcelamento anterior ao oferecimento da denúncia. Suspensão da investigação e da prescrição. Arquivamento de ofício pelo juízo. Possibilidade. 1. Quando o débito fiscal apurado for parcelado nos termos da Lei nº 11.941/09, suspende-se a pretensão punitiva, bem como o curso do prazo prescricional. Não obstante, em princípio, não poderia o inquérito policial ser arquivado unicamente por iniciativa do juízo, por não deter legitimidade para tanto, ônus que incumbe ao Ministério Público. 2. Contudo, se o inquérito policial foi instaurado somente após a adesão da empresa ao programa, correta a conduta do juízo a quo ao determinar o seu arquivamento, já que a pretensão punitiva do Estado já se encontrava suspensa desde a adesão do contribuinte ao parcelamento, mostrando-se impossível a realização de qualquer ato concernente à persecução penal.

Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira

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