Processo penal. Correição parcial. Intempestividade. Pedido de reconsideração que não interrompe o prazo recursal. O pedido de reconsideração não tem o condão de interromper, tampouco de suspender o prazo para a apresentação do recurso cabível, reconhecendo-se, nesse contexto, a intempestividade da correição parcial interposta.
Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira
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