Processo Penal. Correição Parcial. Apreciação de Pedido de Arquivamento da Peça Informativa Criminal em Meio Físico. Possibilidade. Exceção prevista no Artigo 35 da Resolução 17/2010. 1. Consoante o disposto no art. 35 da Resolução nº 17/2010 desta Corte, é desnecessária a digitalização dos pedidos de arquivamento de inquéritos e representações que tramitam em meio físico. 2. A exceção disposta na aludida norma regulamentadora tem em seu escopo o prestígio do sistema do processo eletrônico da Justiça Federal da Quarta Região que, entre outros, busca a celeridade, economia e otimização dos serviços públicos. 3. Pedido deferido.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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