Correição parcial. Sonegação fiscal. Lei nº 11.941/09. Opção pelo sistema de parcelamento. Suspensão da pretensão punitiva e da prescrição. Exclusão. Ato formal. 1 - Efetuada a opção pelo parcelamento previsto pela Lei nº 11.941/09, suspende-se o curso da ação penal, bem como da prescrição da pretensão punitiva, enquanto a pessoa jurídica relacionada ao réu estiver formalmente incluída no respectivo programa. 2 - A exclusão da pessoa jurídica daquele sistema de parcelamento somente ocorre por ato formal da Administração. O simples fato de haver inadimplência que permita a exclusão não autoriza o prosseguimento da ação penal proposta.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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