Correição Parcial Nº 0035941-13.2010.404.0000/pr

Processual penal. Correição parcial. Requisição de certidão de antecedentes criminais. Ônus do ministério público federal. Error in procedendo e inversão tumultuária do processo. Inocorrência. Intervenção judicial. Subsidiariedade. 1. Não caracteriza error in procedendo a decisão judicial que destaca incumbir ao Ministério Público Federal a juntada de certidões de antecedentes e/ou outros registros de incidências criminais que eventualmente pesem contra o réu (à exceção da certidão de distribuição da Justiça Federal da 4ª Região), para fins de averiguação quanto à possibilidade de suspensão condicional do processo. 2. O Parquet possui a prerrogativa de requisitar diretamente à autoridade administrativa informações e documentos que entender pertinente à causa, sem necessidade de intervenção judicial, salvo nas hipóteses de negativa da requisição, ou da vinda de informações incompletas.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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