Correição parcial. Peça informativa. Procedimento interno do ministério público federal. Declinação da competência para justiça estadual. Desnecessidade de intervenção judicial. - Cuidando-se de procedimento interno do Ministério Público Federal, havendo convencimento do respectivo agente de que não se trata de sua competência, mas da Justiça Estadual, não vejo, salvo melhor juízo, necessidade de intervenção judicial, podendo ser efetuada a remessa diretamente pelo requerente. - Providência que vem ao encontro dos preceitos constitucionais do artigo 5º, inciso LXXVIII (celeridade e razoável duração dos processos) e do artigo 37, caput (princípio da eficiência), cada vez mais relevantes na realidade social atual.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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