Processo penal. Correição parcial. Esclarecimento de testemunha já ouvida em juízo. Interesse procrastinatório. 1. O pedido de declaração por escrito de testemunha já ouvida em juízo não é cabível na fase de diligências. 2. Eventual manifestação referir-se-ia a simples opinião da testemunha que presta serviços junto à Receita Federal a respeito da não concessão de parcelamentos do débito em 180 (cento e oitenta) parcelas. O pedido corresponderia à postergação do curso processual. 3. Correta e justificada a decisão do magistrado que indeferiu o pedido. 4. Pedido de correição parcial indeferido.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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